Em 2000 o Decreto N.º 3665, de 20 de novembro de 2000, é promulgado traçando diretrizes da fiscalização pôr intermédio de seus órgãos subordinados ou vinculados. Atribui, no seu Artigo 34, inciso 14 à Secretaria de Segurança Pública a execução da fiscalização, controle das suas transferências e registro do veículo blindado. É uma nova redação para o R-105 que revoga o decreto anterior.
Em São Paulo, a Polícia Civil do Estado, publica a Portaria 003/2001 que resolve no Artigo 1º, a expedição de licença anual para fabricantes, montadoras, comerciantes e locadores de veículos de passeio blindados. E no Artigo 2º, determina que os proprietários de veículos blindados providenciem o registro, exigindo nove documentos, entre os quais, prova de ocupação lícita, remunerada e habitual.
Em Abril de 2001, o DLog - Portaria 008: regulamenta o serviço de blindagem em carros de passeio até o nível III. Sujeita as locadoras de veículos blindados ao Registro no Exército. As Regiões Militares passam a controlar o comércio de blindagens opacas e transparentes, pôr meio de Mapas de Estocagem Trimestrais. Determina que as empresas blindadoras de veículos de passeio passem a emitir um Termo de Responsabilidade, certificando que o veículo foi blindado com materiais adequados ao nível especificado de proteção, assumindo, assim, a responsabilidade pelo serviço.
Conforme deliberação CONTRAN nº 75/08 de 29/12/2008 que altera a resolução CONTRAN nº 292/2008, a partir do ano de 2009, se faz necessário a inclusão no CRV e CRLV do veículo no campo de Observação, " BLINDAGEM".
No Estado de São Paulo, a referida deliberação passou a ser executada a partir de 16 de fevereiro de 2009, uma vez que o Departamento Estadual de Transito - DETRAN/SP, dependia de providencias por parte da PRODESP, no sentido de aderir o sistema a tais liberações, as quais ja se encontram em vigor.
O não cumprimento de tal determinação acarreta multa e pontuação na CNH, além de apreensão do veículo por parte da Polícia Militar. Portanto deverá ser emitido outro CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto ao DETRAN constando no campo Observações: "BLINDAGEM"
Para essa alteração, o Despachante Luizinho solicita aos proprietários de veículos BLINDADOS o seguinte documentos necessários:
- CRV Original (verso em branco);
- Cópia simples do CRV expedido pelo Exercito ou Polícia Civil (DPC) ou Registro Provisório expedido pelo Exercito;
- Copia do termo de responsabilidade ou declaração da Blindadora (Certificado de Blindagem- G5);
- Copia de RG, CPF e comprovante de endereço ou cópia do CNPJ (caso Pessoa Jurídica);
- Laudo do motor emitido por empresa credenciada no DETRAN;
- Laudo CSV (Certificado de Segurança Veicular) emitido por Empresa credenciada pelo INMETRO;
- CR da Blindadora (fornecido pela G5, para os veículos com blindagem G5);
- Vistoria na CIRETRAN (após todos passos acima).
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