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Blindagem para seu carro

Em 1999, o Exército Brasileiro manifesta sua preocupação com o aumento da produção de veículos blindados e do número de empresas blindadoras, com uma nova redação do Regulamento N.º 105 (R-105), que inclui o veículo de passeio blindado como produto controlado e como consequência institui para empresas blindadoras de veículo a obrigatoriedade de obter junto ao Exército Brasileiro, o CR - Certificado de Registro e para os fabricantes de peças blindadas - vidros, mantas e aço - determina a obtenção do TR. - Título de Registro. É o Decreto 2998, de 23 de março de 1999. O veículo de passeio blindado passa a integrar a lista de produtos controlados junto com armas de fogo, acessórios explosivos - ex.: pólvora, agentes químicos de guerra, entre outros bélicos.

 

Com base neste decreto as empresas atuantes no segmento de blindagem devem solicitar autorização para produzir, junto ao DLog/DFPC - Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.

 

Em 2000 o Decreto N.º 3665, de 20 de novembro de 2000, é promulgado traçando diretrizes da fiscalização pôr intermédio de seus órgãos subordinados ou vinculados. Atribui, no seu Artigo 34, inciso 14 à Secretaria de Segurança Pública a execução da fiscalização, controle das suas transferências e registro do veículo blindado. É uma nova redação para o R-105 que revoga o decreto anterior.

 

Em São Paulo, a Polícia Civil do Estado, publica a Portaria 003/2001 que resolve no Artigo 1º, a expedição de licença anual para fabricantes, montadoras, comerciantes e locadores de veículos de passeio blindados. E no Artigo 2º, determina que os proprietários de veículos blindados providenciem o registro, exigindo nove documentos, entre os quais, prova de ocupação lícita, remunerada e habitual.

 

Em Abril de 2001, o DLog - Portaria 008: regulamenta o serviço de blindagem em carros de passeio até o nível III. Sujeita as locadoras de veículos blindados ao Registro no Exército. As Regiões Militares passam a controlar o comércio de blindagens opacas e transparentes, pôr meio de Mapas de Estocagem Trimestrais. Determina que as empresas blindadoras de veículos de passeio passem a emitir um Termo de Responsabilidade, certificando que o veículo foi blindado com materiais adequados ao nível especificado de proteção, assumindo, assim, a responsabilidade pelo serviço.

 

Conforme deliberação CONTRAN nº 75/08 de 29/12/2008 que altera a resolução CONTRAN nº 292/2008, a partir do ano de 2009, se faz necessário a inclusão no CRV e CRLV do veículo no campo de Observação, " BLINDAGEM".

 

No Estado de São Paulo, a referida deliberação passou a ser executada a partir de 16 de fevereiro de 2009, uma vez que o Departamento Estadual de Transito - DETRAN/SP, dependia de providencias por parte da PRODESP, no sentido de aderir o sistema a tais liberações, as quais ja se encontram em vigor.

 

O não cumprimento de tal determinação acarreta multa e pontuação na CNH, além de apreensão do veículo por parte da Polícia Militar. Portanto deverá ser emitido outro CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto ao DETRAN constando no campo Observações: "BLINDAGEM"

 

Para essa alteração, o Despachante Luizinho solicita aos proprietários de veículos BLINDADOS o seguinte documentos necessários:

 

- CRV Original (verso em branco);

- Cópia simples do CRV expedido pelo Exercito ou Polícia Civil (DPC) ou Registro Provisório expedido pelo Exercito;

- Copia do termo de responsabilidade ou declaração da Blindadora (Certificado de Blindagem- G5);

- Copia de RG, CPF e comprovante de endereço ou cópia do CNPJ (caso Pessoa Jurídica);

- Laudo do motor emitido por empresa credenciada no DETRAN;

- Laudo CSV (Certificado de Segurança Veicular) emitido por Empresa credenciada pelo INMETRO;

- CR da Blindadora (fornecido pela G5, para os veículos com blindagem G5);

 

- Vistoria na CIRETRAN (após todos passos acima).

Despachante Luizinho

Somos uma empresa desde 1998 no mercado, temos orgulho em prestar serviços de qualidade e confiança, garantindo ao cliente total comodidade e eficiência. Com + de 20 anos de tradição, o Despachante Luizinho tem orgulho em prestar serviços de qualidade e confiança, garantindo ao cliente total comodidade e eficiência. Destacamos aqui alguns dos serviços prestados por nossa equipe de profissionais. 

SERVIÇOS

 

2ª Via do CRLV (Licenciamento)

2ª Via do CRV (Recibo de Venda)

2ª Via da CNH   

Alteração de cadastro

Bloqueio e desbloqueio de CRV

Blindagem de Veículos

Cadastro ANTT

Liberação Veículo Detran

Licenciamento anual

Pagamento de débitos

Parcelamento de débitos     

Primeiro emplacamento

Renovação de CNH

Transferência de Estado  

Transferência de Município

Transferência de proprietário

INFORMAÇÕES

 

Indicação do Condutor

Indicação Condutor Infrator PJ

Blindagens

Primeiro Emplacamento

Rodízio de Veículos

Decade

Exame Toxicológico CNH

Alteração de cadastro

Carteira Veículos Blindados

LINKS ÚTEIS

 

Detran - SP

Denatran

Contran

Policia Federal

Policia Militar

Policia Civil

Departamento de transportes

Ministério de transportes

Agência nacional transportes

Junta administrativas recursos

Consulta pontos

Consulta multas

Tabelas de infrações

Código de trânsito brasileiro

Associação de estradas

Ecovias

ATENDIMENTO

 

Telefone: (11) - 4401-3377

 

Fax: (11) - 4475-6206 

 

Cel: (11) - 96494-3377 Whats Despachante Luizinho

 

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