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Indicação de Condutor

Pessoa Física:

 

Não é necessário fazer a Indicação do Condutor:

 

•Se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação.

•Se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito.

 

A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.

 

Indicar o condutor é um ato independente da apresentação do Requerimento de Defesa da Autuação e tem o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. Para isso, basta preencher o formulário de Indicação do Condutor e encaminha-lo dentro do prazo grifado em “Informações Importantes”, com os documentos exigidos.

 

Os pontos referentes à infração registrada irão para o prontuário:

 

•Do condutor identificado pelo agente de trânsito no auto de infração, ou

•Do condutor indicado no formulário de Indicação do Condutor, ou

•Do proprietário do veículo.

 

O cadastro com a pontuação da CNH é administrado pelo DETRAN.

 

Nota: Em caso de deferimento, seja por apresentação de requerimento na Defesa da Autuação (CDA), recurso na JARI ou no CETRAN, os pontos relativos à infração serão automaticamente cancelados.

 

Pessoa Jurídica:

 

Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica – a indicação do condutor é obrigatória -, conforme a Resolução CONTRAN 151. A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário, receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC).

 

O valor da Multa NIC é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais praticadas nos últimos doze meses.

 

Exemplo:

 

Primeira multa=R$ 100,00

 

Multa NIC (multa multiplicada pela quantidade de vezes que foi multado) = R$ 100,00x1 = R$ 100,00

 

Total = primeira multa + multa NIC = R$ 100,00+R$ 100,00 = R$ 200,00

 

Segunda multa da mesma infração = R$ 100,00

 

Multa NIC = R$ 100x2 = R$ 200,00

 

Total = R$ 100,00 + R$ 200,00 = R$ 300,00

 

Nota: O recurso contra a penalidade de Multa NIC pode ser apresentado para 1ª Instância Administrativa – JARI.

 

Como fazer a indicação de condutor:

 

O formulário de Indicação do Condutor deve ser preenchido nos campos em branco, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e enviado ao Departamento de Operação do Sistema Viário – Caixa Postal 11.026, CEP 05422-970 – São Paulo/SP, junto com uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir do condutor, até a data limite que consta em "informações Importantes". Recomenda-se que seja enviado com Aviso de Recebimento (AR).

 

Nota: Se o condutor não puder assinar o formulário de indicação, o proprietário do veículo deverá anexar ao formulário uma cópia de documento no qual o condutor assuma a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e sua conseqüente pontuação, conforme a Resolução CONTRAN 149.

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2ª Via do CRLV (Licenciamento)

2ª Via do CRV (Recibo de Venda)

2ª Via da CNH   

Alteração de cadastro

Bloqueio e desbloqueio de CRV

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Cadastro ANTT

Liberação Veículo Detran

Licenciamento anual

Pagamento de débitos

Parcelamento de débitos     

Primeiro emplacamento

Renovação de CNH

Transferência de Estado  

Transferência de Município

Transferência de proprietário

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Indicação do Condutor

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